Boa noite! Quarta-feira, 23 de Julho de 2008
 
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Cartão 35 – Empresa foi desenvolvido para satisfazer as necessidades específicas das empresas de forma cómoda e eficaz, nomeadamente, as exigências formativas descritas na alínea nº 3 do artigo 125º do Código do Trabalho – “Ao trabalhador deve ser assegurado no âmbito da Formação Contínua um número mínimo de 35 horas anuais de formação certificada.”
O Cartão 35 – Empresa permite obter benefícios pela preferência demonstrada pelos produtos e serviços da Conclusão, bem como, na rede de entidades aderentes ao Cartão 35.
A adesão ao Cartão 35 permite-lhe aceder ao sistema de acumulação de pontos que lhe dá descontos até 40% , acesso a condições exclusivas na compra de Cheques Formação 35 .

Os Cheques de Formação são a solução ideal para todas as ocasiões:

-Resposta às exigências formativas do Código do Trabalho,
-Oferta para colaboradores e clientes (ex. Natal, Páscoa, …);
-Prémio de motivação para colaboradores;
-Prémio de cumprimento de objectivos, entre outras.



 
 
 
 




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